Confira o vídeo informativo sobre o Bovigam™ XTRA VACAS SECAS

Para a proteção da glândula mamária durante o período seco, Bovigam™ XTRA VACAS SECAS, agora 20% mais concentrado, é seu novo aliado contra a mastite.

É um antimicrobiano intramamário a base de cloxacilina benzatina e ampicilina triidratada. Indicado para o uso imediatamente após a última ordenha do período de lactação. Atua no tratamento das mastites preexistentes e proporciona proteção contra novas infecções. Oferece proteção prolongada e confiável durante o período seco, garantindo a integridade da glândula mamária.
Seu rebanho saudável e preparado para uma próxima lactação mais produtiva.

Controla uma ampla variedade de agentes causadores de mastites.

Proteção por 60 dias.

Não causa irritação no tecido mamário.

Bovigam™ XTRA VACAS SECAS é sinônimo de eficiência e economia pois diminui a necessidade de tratamentos repetidos e perdas associadas a infecções persistentes.
Proteção contínua durante o período seco: preserva as vacas do surgimento de novas infecções;

 ADMINISTRAÇÃO

Bovigam™ XTRA VACAS SECAS deve ser administrado pela via intramamária, aplicando-se o conteúdo de uma seringa em cada quarto do úbere, após a última ordenha da lactação.

1) Antes da aplicação, os tetos devem ser cuidadosamente limpos e desinfetados. Deve-se tomar o cuidado de evitar a contaminação do bico injetor.

2) Aplicar produto pela via intramamária em todos os quartos mamários, instilando-se no canal do teto todo o conteúdo de uma seringa (5,4 g em cada quarto), em aplicação única.

3) Massagear suavemente o teto, de baixo para cima, para melhor distribuição do medicamento.1) Antes da aplicação, os tetos devem ser cuidadosamente limpos e desinfetados. Deve-se tomar o cuidado de evitar a contaminação do bico injetor.

APRESENTAÇÕES

Cartuchos contendo 24 seringas de 5,4 g cada.

COMPOSIÇÃO

Cada seringa de 5,4 g contém:

Cloxacilna (Benzatina)

 600 mg

 Ampicilina (Triidratada)

 300 mg

 Veículo q.s.p

 5,4 g


CARÊNCIA

Carne: Suspender a medicação 4 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano.
Leite: O leite dos animais tratados somente deve ser destinado ao consumo humano 120 horas após o parto para vacas com período seco de pelo menos 49 dias.
A utilização do produto em condições diferentes das indicadas, pode causar presença de resíduos acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo.

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